Divórcio, Separação ou Extinção de União Estável Consensual Extrajudicial

Vamos encontrar juntos a melhor situação para você e sua família!

 

As vezes um relacionamento pode chegar ao fim por diversos motivos, sendo a manutenção de um diálogo dentro de todos os relacionamentos o que faz com que ele cresça e se mantenha de maneira saudável para ambos os integrantes da relação.

Ainda assim, pode haver um momento em que o relacionamento não funcione mais, levando à separação ou ao divórcio. Em um momento tão delicado como este o diálogo ainda é extremamente importante, fazendo com que esse momento não se torne tão penoso.

Quando um casal chega ao consenso de que a relação chegou ao fim o procedimento de divórcio/separação consensual extrajudicial é a melhor maneira de preservar o bom relacionamento e evitar o desgaste emocional.

A separação/divórcio ou extinção de união estável consensual pode ser feita de maneira extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de uma ação judicial, o que faz com que o processo se dê de maneira mais rápida e econômica.

Para que o processo seja feito de maneira extrajudicial o principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Todavia, se devidamente for comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos), poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.

Caso o casal preencha esses requisitos ele deverá entrar em contato com um advogado que o auxiliará em todo o processo no cartório. Cabe ressaltar também, que alguns documentos deverão ser providenciados, conforme lista abaixo.

Documentação do casal quando o divórcio/separação se dê sem Partilha:

  • Cópia do RG e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (e apresentação do original), das partes envolvidas;
  • Certidão de Casamento atualizada (VALIDADE 90 dias), sendo casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, Separação Total de Bens, ou Participação final dos Aquestos, após 26 de Dezembro de 1977, na vigência da Lei 6.515 (Lei do Divórcio), deverão apresentar a Escritura Pública de Pacto Antenupcial;
  • Se houver, certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes.

Em caso de haver partilha, além dos documentos acima citados é necessário apresentar descrição e documentos que comprovem a titularidade dos bens, como por exemplo:

  • IPTU;
  • IPVA;
  • extrato de banco;
  • contrato social de empresas e etc.

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